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Nova Lei de trânsito acaba de entrar em vigor

A nova lei de trânsito já está em funcionamento e com várias determinações que estão funcionando em tempos diferentes. Algumas válidas de forma permanente, enquanto outras só serão aplicadas até 2024.

Porém, há diversas delas que já estão sendo utilizadas e alguns motoristas ainda não estão sabendo das mudanças. Se este é o seu caso, é melhor ficar atento hoje mesmo.

Então, essas alterações foram feitas no Código de Trânsito Brasileiro em 2021 por meio da Lei nº 14.229/2021.

Sendo assim, veja abaixo quais mudanças foram implementadas nessa nova lei de trânsito. Continue a leitura!

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Efeito suspensivo obrigatório

Uma das mudanças mais relevantes foi o chamado efeito suspensivo obrigatório. Ele está relacionado a suspensão ou cassação da Carteira de Motorista.

Portanto, agora o condutor não pode ter o seu documento bloqueado e nem deve ser impossibilitado de realizar a renovação da CNH, caso esteja no prazo.

Este efeito já existia antes e muitos motoristas até faziam uso dele. Contudo, ele só era aplicado quando o condutor fazia o seu pedido.

Sendo assim, o condutor precisava solicitar que as multas e punições fossem pausadas enquanto os recursos não se esgotarem.

Porém, agora é diferente: o motorista não pode ser penalizado enquanto o processo de suspensão ou cassação da CNH não tiver chegado ao fim. É o diz a nova lei e já está em vigor!

Multa fixa para pessoa jurídica

Outra mudança que já está vigor e que é necessário ficar atento é referente a multa para pessoa jurídica ou empresas.

Caso não seja possível identificar o motorista infrator, as empresas que têm veículos devem realizar o pagamento das multas recebidas por ele.

Então, antes a indicação do condutor era algo obrigatório. Isso porque, caia para ele as infrações cometidas durante o uso do automóvel da empresa.

Todavia, agora a multa será direcionada para a empresa ou pessoa jurídica. É o que diz a nova lei de trânsito!

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Contudo, ainda há um fator que torna ainda mais grave. O valor será 2 vezes superior a valor da multa original.

Logo, se o motorista cometer uma infração grave de R$ 196,00, por exemplo. Caso não seja identificado, a pessoa jurídica pagará o dobro. Portanto, o valor ficará em R$ 392,00 a quantia a ser paga.

Outras mudanças na nova lei de trânsito importantes
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Além de todas essas mudanças, há outras alterações na nova lei de trânsito que já estão em vigor e que você precisa conhecer.

Dessa maneira, dentre elas estão:

Limite de peso de 12,5%. Antes era 10%. Aumento de 2,5%;

O motorista que cometer infração leve ou mediana pela primeira vez pode receber somente uma advertência. Antes ele recebia multa;

Ultrapassar ciclista agora é multa gravíssima na CNH se não for feita a sinalização;

Crianças de até 10 anos de menos de 1,45 m devem usar cadeirinha.

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